• Rota Park Bahia Estacionamentos
    Qualidade no Atendimento
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    Vagas Preferenciais
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    Segurança e Comodidade

Bem-vindo à Rota Park Bahia

A ROTA PARK BAHIA ESTACIONAMENTOS é uma empresa moderna que prima pela qualidade de atendimento aos clientes, trabalhando para atender às expectativas dos motoristas quanto à conveniência, facilidade e segurança no momento de estacionar.

Trabalha com profissionais atenciosos, manobristas experientes, qualificados inclusive no atendimento dos clientes com necessidades especiais (idosos, gestantes e pacientes enfermos).

Estabelecemos o compromisso de contribuir para a profissionalização do negócio de estacionamentos, considerando essencial para conferir um padrão de excelência aos serviços de recepção, manobra, guarda e entrega de veículos Trabalhamos com um preço justo, com valor abaixo do mercado e com cobrança fracionada, em que o cliente só paga pelo tempo que realmente ficou no estacionamento ( em minutos ), havendo ainda uma tolerância inicial 15 minutos sem cobrança.

Nossas Unidades

Av. Dom João VI, 261, Brotas, Salvador-BA

Av. Anita Garibaldi, 1815 - Federação, Salvador - BA, 40210-750

Rua Eduardo José dos Santos, 147 - Rio Vermelho, Salvador - BA, 41940-455

Av. Anita Garibaldi, 1555 - Ondina - Engenho Velho da Federacao, Salvador - BA, 40170-130

Av. Anita Garibaldi, 1477 - Ondina, Salvador - BA, 40210-750

Av. Anita Garibaldi, 1987 - Rio Vermelho, Salvador - BA, 40210-750

Av. Antônio Carlos Magalhães, 585 - Itaigara, Salvador - BA, 41825-000

Rua Altino Serbeto de Barros, 241 - Pituba, Salvador - BA, 41830-492

R. Saldanha Marinho, 88 - Liberdade, Salvador - BA, 40323-010

Rua da Aurora - Açu da Torre, Mata de São João - BA, 48280-000

Av. do Farol - Açu da Torre, Mata de São João - BA, 48280-000

Rua dos Benvindos - Açu da Torre, Mata de São João - BA, 48280-000

Sistema de Paceria

Sistema de gestão eficiente, transparente, com uso de equipamentos de alta tecnologia e softwares modernos, oferecendo aos seus parceiros relatórios completos de toda a movimentação de veículos e do faturamento diário, com total transparência, possibilitando retorno financeiro ao parceiro.

Participamos do planejamento e do projeto de estacionamentos e garagens, participando de possíveis investimentos solicitados pelo parceiro, valores estes que só seriam abatidos nos repasses mensais após o início das atividades.

Flexibilidade para atender às necessidades de cada parceria, estando aberto a conversar sobre diferentes propostas.

Serviço diferenciado com alta qualidade de atendimento e manobristas experientes para maior conforto e comodidade dos clientes.

Preço justo a ser pago pelos clientes com valor abaixo da média de mercado, cobrança fracionada e tolerância inicial de 15 minutos, evitando insatisfação por parte dos clientes, que muitas vezes passam a evitar o uso do estabelecimento

Cobrança Fracionada

LEI Nº 8.055/2011

Dispõe sobre a cobrança das tarifas nos estacionamentos privados no âmbito do Município de Salvador.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO SALVADOR faz saber que o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, a seguinte LEI:

Art. 1º- A fração de hora do período de permanência nos estacionamentos tarifados, conforme autorização legal será cobrada, proporcionalmente, da seguinte forma:
I –15min. (um quarto de hora) a tolerância, a partir do que, o administrador do estabelecimento cobrará pela fração;
II – 01 (um) minuto é igual a 1/60 (um sessenta avos) de hora e assim deve ser cobrada a fração, computando-se minuto a minuto.
Parágrafo único. Não se admitirá que seja cobrada a fração de hora de permanência no estacionamento, por outro método que não o do inciso anterior, exceto se for mais benéfica ao usuário.

Art. 2º- Os estacionamentos particulares deverão afixar em local visível, tanto o valor correspondente ao período de permanência equivalente a 01 (uma) hora, quanto o valor a ser atribuído pelo quarto de hora, tornando possível ao usuário a visualização e compreensão da tarifa a ser cobrada.

Art. 3º- Constatado pelo órgão fiscalizador o descumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, os responsáveis ficam sujeitos às sanções:
I – Notificação de descumprimento da Lei;
II – aplicação de multa no valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos;
III – em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro;
IV – cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 27 de julho 2011.

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